quarta-feira, 12 de outubro de 2011

AMPLIAR O NÚMERO DE DIAS LETIVOS NAS ESCOLAS NÃO RESOLVE O PROBLEMA DA EDUCAÇÃO

Texto da sindicalista Graciete Santana:

Comentário da blogueira:
O Ministro da Educação quer aumentar o número de dias letivos nas escolas - de 200 para 220 - como se o problema da educação pública fosse esse.

Uma coisa é a implantação da escola integral onde o aluno teria um atendimento completo para adquirir conhecimento e desenvolver suas potencialidades em atividades extracurriculares. Outra é aumentar o número de dias letivos e manter o descaso com a educação pública por falta dos investimentos necessários.

Hoje há uma luta nacional para que 10º do PIB seja destinado a educação. Atualmente este percentual é de 5º e as escolas públicas não reune condições para oferecer uma educação de qualidade.

Aumentar o número de dias letivos serviria somente para acelerar o processo de desgaste dos profissionais de educação que seriam obrigados a conviver por mais tempo com as mazelas da educação. Além disso, representaria a finalização do processo de sucateamento das escolas públicas do país.

Defendemos a escola em tempo integral como dizia o Professor Darcy Ribeiro "lugar de criança é na escola" entretanto, para que isso aconteça será necessário amplo investimento para estruturação das escolas. Esse negócio de 220 dias letivos é uma falácia do Excelentíssimo Ministro. Se aumentar dias letivos fosse o cerne da questão a educação brasileira estaria em outro patamar por conta da ampliação já feita de 180 para 200 dias.

- Exigimos respeito à Educação Pública e aos Profissionais de Educação;
-10° do PIB para a Educação;
- Escola em tempo integral para o aluno;
- Manutenção dos 200 dias letivos.

Abaixo leia matéria sobre o tema.


Matéria publicada no Jornal Folha da Manhã edição de 12/11/2011

Aumento de horas na escola e dias letivos aprovados em Campos



O aumento do número de horas do aluno na escola e a ampliação dos dias letivos, que estão em estudo pelo Ministério da Educação, tiveram aprovação em Campos. Mas, tanto o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe), quanto os diretores, acreditam que as medidas não surtirão efeito se não houver melhoria da estrutura pedagógica e administrativa das unidades escolares.

A diretora do Sepe, Graciete Santana, defende a permanência do aluno em tempo integral. Para isso, segundo ela, será preciso investimento. “As escolas necessitam, por exemplo, de laboratórios para que os estudantes tenham condições de desenvolver suas habilidades”, afirmou ela, contestando, no entanto, a ampliação dos dias letivos. “Isso não é garantia de qualidade. Aumentaram de 180 para 200 dias e de nada adiantou”, indagou Graciete.

Neiva Sampaio, que integra a equipe da diretoria pedagógica da Regional Norte Fluminense, também defende a permanência em tempo integral, mas com atividade extra curso. “O Governo do Estado está implantando nas escolas da rede o ensino médio integrado, que vai agregar o currículo normal ao profissionalizante. Ainda não temos a listagem das escolas que vão oferecer essa nova modalidade, mas as unidades do município, certamente, serão beneficiadas”.

Já a diretora geral do Liceu de Humanidades, Celina Mateus Barbosa, afirmou que aumentar o número de horas do aluno na escola é uma necessidade, como também mais professores e material. “A gente continua convivendo com a carência de profissionais e material pedagógico. Diminuíram de Geografia, por exemplo, de três para duas/semanais, assim como História, quando deveriam priorizar a carga horária de matérias básicas”.


Segundo o ministro da Educação, Fernando Haddad, atualmente, a criança ou o adolescente ficam 800 horas por ano na sala de aula, carga considerada baixa quando comparada a de outros países. “O aprendizado está relacionado à exposição ao conhecimento. Há um consenso no Brasil de que a criança tem pouca exposição ao conhecimento seja porque a carga horária diária é baixa ou porque o número de dias letivos é inferior ao dos demais países”, disse o ministro.
Postado por Graciete Santana às 14:46:00

sábado, 8 de outubro de 2011

Troca por Douglas da Mata




Pelo que li nos blogs da cidade, a prefeita-cantora resolveu encurtar o ditado, aquele que dizia: "Dêem-lhes pão e circo".

Com os salários aviltados, planos de cargos improvisados e com a dignidade reduzida pelo fato de que ser concursado quase virou crime na terra dos terceiros, a prefeita tira o pão, e em troca dá o circo.

Só isso justifica o show do cantor daniel na praça.

Em meio a uma crise institucional dessa envergadura, e ao descontentamento geral do funcionalismo, só pode ser sacanagem.
Mais um deboche de quem perdeu por completo qualquer compostura ou liturgia para o cargo que ocupa.

Bom, mas enquanto os servidores vão ao circo na praça, e ficam sem pão, alguns têm milhares de bons motivos de inexigibilidade para sorrirem.

E o palhaço do circo? Você, respeitável público e contribuinte.

Planície Lamacenta

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Supremo decide conflito de atribuição relativos a investigações sobre verbas da educação

"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu quatro casos de conflito de atribuição entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MP Estadual) para apurar supostas irregularidades na gestão e prestação de contas de recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério) em municípios de São Paulo.



De acordo com a decisão, cabe ao MPF apurar eventuais as infrações penais cometidas na gestão das verbas educacionais, mesmo que elas não envolvam repasses de dinheiro federal, uma vez que a política de educação é nacional e há evidente interesse da União na correta aplicação dos recursos. No âmbito cível, de apuração de ato de improbidade administrativa por parte dos gestores da verba, a competência somente se desloca para o âmbito federal se houver dinheiro federal envolvido (patrimônio nacional) ou caso haja superveniente intervenção da União na gestão das verbas.



O caso concreto, analisado por meio de quatro Ações Cíveis Originárias (ACOs 1109, 1206, 1241 e 1250), envolve verbas do Estado de São Paulo que teriam sido empregadas de forma irregular pelas Prefeituras de Jaciba, Mirassol, Pradópolis e Itapecerica. Diante desse fato, o Plenário assentou que é do Ministério Público do Estado de São Paulo a competência para propor a ação de improbidade administrativa contra os gestores das verbas recebidas do Fundef, hoje denominado Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), subordinado ao Ministério da Educação.



Esse foi o entendimento externado pela relatora das ações, ministra Ellen Gracie (aposentada), em agosto deste ano, quando o julgamento da matéria começou. Nesta tarde, votaram dessa forma os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso.



'A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido do reconhecimento da atribuição do Ministério Público Federal para atuar em matéria penal e pelo reconhecimento da atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo para atuar em matéria cível e de improbidade administrativa, sendo certo que, na improbidade, há o deslocamento da competência para a Justiça Federal caso haja superveniente intervenção da União ou diante do reconhecimento ulterior de lesão ao patrimônio nacional', sintetizou o ministro Luiz Fux hoje, que retomou o julgamento com seu voto-vista.



Somente o ministro Marco Aurélio divergiu. Para ele, se o caso é de serviço voltado à educação do estado, com verbas estaduais, e há desvio de conduta na prestação desse serviço, a competência para propor tanto a ação penal quanto a cível (de improbidade) é do Ministério Público Estadual. 'Na espécie, não está em jogo nem serviço público federal nem recursos federais, por isso eu peço vênia para entender que a atribuição para uma e outra dessas ações é do Ministério Público estadual', disse.



Preliminar



Apesar de acompanhar a relatora dos processos no mérito da questão, o ministro Luiz Fux iniciou seu voto levantando uma preliminar: a de que o STF não seria competente para julgar casos que não envolvam um real conflito federativo. Para ele, a análise de conflitos de competência entre o MP Federal e Estadual pelo Supremo é uma “vulgarização” da competência da Corte, que deveria somente analisar causas que dão ensejo a uma ruptura do pacto federativo.



De acordo com a alínea 'f' do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal, compete ao Supremo processar e julgar originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.



'O conflito federativo gravita em torno da ideia de que a lide pode criar uma ruptura da federação', disse. 'No que tange ao disposto no artigo 102, inciso I, alínea ´f` da Constituição de 88, a competência do Supremo Tribunal Federal se justifica para decidir sobre o equilíbrio do sistema federativo, para julgar causas que possam comprometer a existência do Estado brasileiro', afirmou. Para Fux, o pacto federativo somente se vê 'estremecido em razão de conflitos institucionais de grande significação e de cunho político'.



Assim, ele propôs que o STF não julgasse as ações por não ser competente para tanto. Entretanto, com exceção do decano da Corte, ministro Celso de Mello, os demais ministros mantiveram a posição atual do Supremo, no sentido de analisar esse tipo de conflito de atribuição.



Conforme explicou o ministro Marco Aurélio, 'não há regência da matéria na Carta (da República)'. Diante disso, o Supremo decidiu que, se o conflito ocorre entre o Ministério Público Federal e um Ministério Público estadual, e não entre Ministérios Públicos estaduais, a competência para analisar o caso é da Corte Suprema. Ele frisou que esse entendimento foi assentado pelo STF em vários pronunciamentos. 'Estou convencido de que essa é a melhor solução', avaliou."


Fonte:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=191038

Postado por Cleber Tinoco às 15:07