segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Blog do Marcelo Farol: D.A.S NOMEADOS DA EDUCAÇÃO III




As nomeações estão sem o cumprimento das exigências de requisitos mínimos para investidura no cargo público e esta forma unilateral de indicar diretores de escolas encontra barreira no plano diretor do Município.
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Abaixo transcrevo trecho do Plano Diretor do Município onde há a barreira para indicação de diretores em detrimento da eleição direta, e mais abaixo há no regimento da Secretaria de Educação a exigência de qualificação mínima de nível superior para a ocupação de cargo de diretor e vice-diretor de escolas e creches.
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LEI NÚMERO 7.972, DE 31 DE MARÇO DE 2008. – Institui o Plano Diretor do Município de Campos dos Goytacazes. –
TÍTULO I
Dos Princípios e Objetivos

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CAPÍTULO I
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DOS PRINCÍPIOS
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Art.1º A política de desenvolvimento de Campos dos Goytacazes será executada de acordo com as normas deste Plano Diretor aplicável a todo o território municipal, referência obrigatória para agentes público e privados que atuam no município.
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TÍTULO II
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Das Estratégias de Desenvolvimento
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CAPÍTULO I
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Seção III
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DA EDUCAÇÃO
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Art.36 As ações e medidas prioritárias de gerenciamento para educação em Campos dos Goytacazes São:
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I-Democratizar a gestão das instituições de ensino com a implementação de eleições para Diretor e Vice-Diretor, exigindo para os eventuais candidatos a habilitação correspondente a, no mínimo, licenciatura curta ou equivalente;
... leia aqui todos os artigos da lei.
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Resolução SMEC nº 03/2007, aprova a redação do Regimento da Secretaria Municipal de Educação de Campos dos Goytacazes no Estado do Rio de Janeiro, a partir do ano letivo de 2008.
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Capítulo II
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Seção II
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7º - À Diretoria de Escolas, representada por profissional habilitado em nível superior com formação específica para área... (lista as obrigações do Diretor).
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8º - À Vice-Diretoria de Escolas, representada por profissional habilitado em nível superior com formação específica para área... (lista as obrigações do Vice-Diretor).
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10º - À Diretoria de Creches, representada por profissional habilitado em nível superior com formação específica para área... (lista as obrigações do Diretor).
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11º - À Vice-Diretoria de Creches, representada por profissional habilitado em nível superior com formação específica para área... (lista as obrigações do Vice-Diretor).
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OBSERVAÇÃO: Para o cargo de vice-Diretora de Creche a lei nº 7769/05 detremina que seja obrigatoriamente um professor concursado

4 comentários:

Anônimo disse...

Hilda tentei escrever no Blog de Marcelo mas não consegui.Concordo com o que escreveu a Flávia,devemos denunciar no MPE e MPF, em ambos por causa da morosidade.
Não desista da luta jamais ,essa luta é de todos nós, que amamos a educação e queremos o melhor para nossa amada Campos dos Goytacazes.Almejo o dia em que veremos estampado nos jornais a seguinte notícia:
Campos cidade modelo em EDUCAÇÃO!!
Mas, para isso acontecer temos que ter gestores realmente voltados para a educação e não meros paus mandados.
Seria possível montar uma denúncia ao MP e pedir a colaboração (assinatura)daqueles que estão a favor da causa ?
Conte comigo!

PROFª LUCIANA disse...

CONCORDO PLENAMENTE COM A COLOCAÇÃO DA LUCIANA SOARES! CONTE COMIGO TAMBÉM.

Anônimo disse...

Hilda, sou professoa concursada de Creche e estou sendo gravemente perseguida pela vice-diretora, onde ela quer me obrigar a dar banho nas crianças e eu sei que não é minha obrigação, pois cuido bem das minhas crianças, dou carinho e cumpro prazerozamente a parte pedagógica. Como se isso fosse pouco, ela chamou uma mãe na secretaria e disse que, quando o filho dela for para casa sem banho, que é para ele me responsabilizar, pois foi eu quem não quis dar banho nele. Gostaria de uma orientação sobre a minha postura, onde não quero agir fora dos padrões legais. obrigada pela atenção.

Anônimo disse...

Vou esclarecer melhor a situação dessa vice-diretora para você. Ela atuou interinamente ano passado como vice-diretora também. Duante o ano letivo , ela ficou nove meses de licença médica. Ela estava tentando uma readaptação mas não conseguiu. Ela diz que não pode assumir turma porque ela tem hérnia de disco. No início do ano letivo, na escolha de turma, pois ela é professora da unidade também, ela disse que continuaria com a licença, pois não tinha condições de trabalhar no momento. Duas semanas depois ela é nomeada a vice-diretora. Trabalha todos os dias. Só que ela alega não poder abaixar-se para nada, fazendo-me até de boba, me pedindo para pegar objetos no armário para ela. Há poucos dias, ela foi colocar uma criança de outra turma para dormir na minha sala, pois a professora dela havia faltado. A cena me impressionou e foi merecedora de comentários entre as minhas colegas: ela ficou agachada, depois se deitou de bruços e se levantou sem se apoiar em nada. Foi natural eu me espantar, não foi? Quando ela soube dos meus comentários, ela reuniu todos os professores e comentou o acontecimento, dizendo-se indignada com os meus comentários. Ela nos revelou que o que realmente houve foi um milagre, pois o Senhor Deus havia segurado na mão dela, devido ao amor que ela tem pelas crianças, diante do ato de ela colocar um anjo para dormir. Ora, nós professores fazemos isso todos os dias. É nossa obrigação! De lá para cá, me persegue descaradamente, fazendo uso de poder já não merecido.
Desculpe o desabafo, professora. Me oriente, por favor.