Se existe uma lei nesse sentido, por que não cumpri- la? Medo da democracia? Ou será que eles não ouviram ainda falar em gestão democrática? A escola não pode estar à margem das novas demandas!
Modifiquei o texto depois de haver pesquisado um pouco mais a jurisprudência do STF, como segue abaixo:
"Eleição para diretor de escola pública A questão da eleição para diretor de escola municipal já foi analisada algumas vezes pelo Supremo Tribunal Federal. Em suas manifestações a Corte Suprema destacou que o cargo de diretor é do tipo em comissão, ou seja, de livre nomeação e exoneração. Além disso, o STF deixou assentado que o cargo em comissão deve ser criado por lei de iniciativa do Chefe do Executivo, sendo inconstitucionais as leis originadas de projetos dos parlamentares (inconstitucionalidade formal), por ofensa aos arts. 2º, 37, II, 61, § 1º, II, "c", e 84, II e XXV, todos da Constituição Federal. Houve quem divergisse da tese prevalecente, como o ex-ministro Sepúlveda Pertence e o ministro Marco Aurélio, com fundamento no princípio federativo e na regra contida no artigo 206, IV da Constituição, que prevê a gestão democrática do ensino público, na forma da lei. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio, por sua vez, vem seguindo o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal. Parece-me que a eleição de diretor seja viável, desde que a lei de iniciativa do Prefeito estabeleça esta forma de escolha, afastando, assim, a inconstitucionalidade por vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal), conquanto reconheça que a matéria suscitará controvérsias exatamente pela necessidade de harmonizar o mecanismo da eleição com a natureza do cargo (cargo de livre nomeação e exoneração). É bem de ver que a maioria dos julgados do STF consultados enfrentaram apenas aspecto formal das leis (a iniciativa para sua criação), deixando de fora o conteúdo material delas (a compatibilidade da eleição com o cargo em comissão). Considerando, entretanto, que as decisões não foram unânimes e houve ampla renovação entre os ministros nos últimos anos, a questão continua aberta e, portanto, não se descarta a possibilidade de eleição para diretores de escola*.
Pois é se basta em tese uma iniciativa do executivo e, já existe uma lei que versa sobre o tema (lei sancionada pelo ex-prefeito Garotinho), basta que o atual governo a cumpra.
Simples assim. A lei originou-se do executivo, está em vigor e como teve origem no executivo, afastou o vício da inconstitucionalidade, ao contrário da proposta do vereador Renato Barbosa, que está querendo apresentar um projeto de lei com o mesmo espírito, só que, segundo entendi da análise do Cléber Tinoco, esse projeto sim, por vir do parlamento, será eivado do vício da inconstitucionalidade.
A intenção do vereador é louvável, mas, inócua, uma vez que a lei existente, não foi revogada.
Cumpra-se a lei, eleição direta para diretores e vice-diretores das escolas municipais, a Democracia agradece.
Em pesquisa ao arquivo da Câmara Municipal constamos que a Legislação sobre a matéria aprovada por Garotinho e modificada por Arnaldo foi REVOGADA por outra Lei, de Mocaiber - que versa sobre organograma da SMEC - em 2007. Vou checar o número da tal Lei que cassou nosso direito e divulgo em breve pra vcs. Abs.
Sei que o comentário não tem nada a ver com o post, mas está na crista da onda, então me perdoa a invasão.
A Polícia Federal deflagrou uma operação onde prendeu um susecretário de governo, seu pai e outro cidadão (maiores detalhes no blog Eu penso que, de Ricardo André) abordando a questão da compra de votos nas últimas eleições municipais em Campos.
Garotinho em seu blog, tentou minorizar os fatos, atribuindo a prática á duas pessoas, Arnaldo Vianna e Alexandre Mocaiber, tirando o dele da reta.
Diz um ditado popular que "macaco esconde o rabo para falar mal do rabo dos outros". É mais ou menos, ou melhor é exatamente isso que Garotinho está fazendo, querendo jogar areia nos olhos dos outros.
Ele deve estar brincando com a inteligência dos cidadãos, o Thiago Calil, foi homem de confiança na campanha da prefeita eleita, tanto que, foi o segundo a ser nomeado para o seu secretariado, conforme bem lembrou Ricardo André em seu blog.
Thiago Calil, usou cheques, cartão de crédito de uma senhora chamada Núbia, que participou ativamente da campanha eleitoral da prefeita e, levou ao final da campanha, "um banho", quando pararam de depositar na conta dela, o dinheiro para cobrir os cheques, causando um prejuízo não só à ela, como também aos comerciantes que não receberam os créditos aos quais tinham direito. Isso está fartamente documentado e amplamente noticiado na imprensa.
Ele, o Garotinho, vem, numa tentativa tola, querer manipular números, como se imbecis fôssemos, mostrando a votação de sua esposa e de seu concorrente, ali, parelha. Devemos lembrar que basta um voto comprado, um apenas para que a lei seja descumprida e, pelo visto, não foi apenas um voto só não, foram muitos.
Não nos interessa que Vila Nova possua menos de 1% do eleitorado, numa Democracia, um voto tem o mesmo valor de 10, de 100, de 1.000, de 1.000.000 e vai por aí afora. Ele, Garotinho é um tremendo de um cara-de-pau, ao tentar desqualificar o eleitorado de Vila Nova, na tentativa de vender a tese de que os votos comprados ali, não teriam influência nas eleições.
A Lei que REVOGOU a eleição para diretor de escolas na rede municipal, em seu artigo 7°, é a Lei n° 7769, de 12 de dezembro de 2005. Antes disso, a Lei original, de Garotinho, aprovada em 1990, já havia sido modificada ("regulamentada") pelo Prefeito Arnaldo Vianna em 2003, por meio da Lei n° 7387, de 12 de maio. Abs.
11 comentários:
olá, querida
!!
bom finalzinho de páscoa pra vc
!!
Se existe uma lei nesse sentido, por que não cumpri- la?
Medo da democracia?
Ou será que eles não ouviram ainda falar em gestão democrática?
A escola não pode estar à margem das novas demandas!
Nós queremos votar para diretor!!!É direito!!!
Valeu meninas!!!
Professora Hilda,
Modifiquei o texto depois de haver pesquisado um pouco mais a jurisprudência do STF, como segue abaixo:
"Eleição para diretor de escola pública
A questão da eleição para diretor de escola municipal já foi analisada algumas vezes pelo Supremo Tribunal Federal. Em suas manifestações a Corte Suprema destacou que o cargo de diretor é do tipo em comissão, ou seja, de livre nomeação e exoneração. Além disso, o STF deixou assentado que o cargo em comissão deve ser criado por lei de iniciativa do Chefe do Executivo, sendo inconstitucionais as leis originadas de projetos dos parlamentares (inconstitucionalidade formal), por ofensa aos arts. 2º, 37, II, 61, § 1º, II, "c", e 84, II e XXV, todos da Constituição Federal. Houve quem divergisse da tese prevalecente, como o ex-ministro Sepúlveda Pertence e o ministro Marco Aurélio, com fundamento no princípio federativo e na regra contida no artigo 206, IV da Constituição, que prevê a gestão democrática do ensino público, na forma da lei. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio, por sua vez, vem seguindo o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal. Parece-me que a eleição de diretor seja viável, desde que a lei de iniciativa do Prefeito estabeleça esta forma de escolha, afastando, assim, a inconstitucionalidade por vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal), conquanto reconheça que a matéria suscitará controvérsias exatamente pela necessidade de harmonizar o mecanismo da eleição com a natureza do cargo (cargo de livre nomeação e exoneração). É bem de ver que a maioria dos julgados do STF consultados enfrentaram apenas aspecto formal das leis (a iniciativa para sua criação), deixando de fora o conteúdo material delas (a compatibilidade da eleição com o cargo em comissão). Considerando, entretanto, que as decisões não foram unânimes e houve ampla renovação entre os ministros nos últimos anos, a questão continua aberta e, portanto, não se descarta a possibilidade de eleição para diretores de escola*.
*Texto modificado no dia 13/04 às 10:23 h".
Pois é se basta em tese uma iniciativa do executivo e, já existe uma lei que versa sobre o tema (lei sancionada pelo ex-prefeito Garotinho), basta que o atual governo a cumpra.
Simples assim. A lei originou-se do executivo, está em vigor e como teve origem no executivo, afastou o vício da inconstitucionalidade, ao contrário da proposta do vereador Renato Barbosa, que está querendo apresentar um projeto de lei com o mesmo espírito, só que, segundo entendi da análise do Cléber Tinoco, esse projeto sim, por vir do parlamento, será eivado do vício da inconstitucionalidade.
A intenção do vereador é louvável, mas, inócua, uma vez que a lei existente, não foi revogada.
Cumpra-se a lei, eleição direta para diretores e vice-diretores das escolas municipais, a Democracia agradece.
Cara Hilda,
Caro Provisano,
Em pesquisa ao arquivo da Câmara Municipal constamos que a Legislação sobre a matéria aprovada por Garotinho e modificada por Arnaldo foi REVOGADA por outra Lei, de Mocaiber - que versa sobre organograma da SMEC - em 2007.
Vou checar o número da tal Lei que cassou nosso direito e divulgo em breve pra vcs.
Abs.
Valeu Fábio, ficamos no aguardo dessa informação importante.
Forte abraço Professora.
Obrigada advogado blogueiro!
É um prazer tê-lo aqui Provisiano!
Companheiro Fábio estamos aguardando!!!!
Um abraço!!!
Cara Professora
Sei que o comentário não tem nada a ver com o post, mas está na crista da onda, então me perdoa a invasão.
A Polícia Federal deflagrou uma operação onde prendeu um susecretário de governo, seu pai e outro cidadão (maiores detalhes no blog Eu penso que, de Ricardo André) abordando a questão da compra de votos nas últimas eleições municipais em Campos.
Garotinho em seu blog, tentou minorizar os fatos, atribuindo a prática á duas pessoas, Arnaldo Vianna e Alexandre Mocaiber, tirando o dele da reta.
Diz um ditado popular que "macaco esconde o rabo para falar mal do rabo dos outros". É mais ou menos, ou melhor é exatamente isso que Garotinho está fazendo, querendo jogar areia nos olhos dos outros.
Ele deve estar brincando com a inteligência dos cidadãos, o Thiago Calil, foi homem de confiança na campanha da prefeita eleita, tanto que, foi o segundo a ser nomeado para o seu secretariado, conforme bem lembrou Ricardo André em seu blog.
Thiago Calil, usou cheques, cartão de crédito de uma senhora chamada Núbia, que participou ativamente da campanha eleitoral da prefeita e, levou ao final da campanha, "um banho", quando pararam de depositar na conta dela, o dinheiro para cobrir os cheques, causando um prejuízo não só à ela, como também aos comerciantes que não receberam os créditos aos quais tinham direito. Isso está fartamente documentado e amplamente noticiado na imprensa.
Ele, o Garotinho, vem, numa tentativa tola, querer manipular números, como se imbecis fôssemos, mostrando a votação de sua esposa e de seu concorrente, ali, parelha. Devemos lembrar que basta um voto comprado, um apenas para que a lei seja descumprida e, pelo visto, não foi apenas um voto só não, foram muitos.
Não nos interessa que Vila Nova possua menos de 1% do eleitorado, numa Democracia, um voto tem o mesmo valor de 10, de 100, de 1.000, de 1.000.000 e vai por aí afora. Ele, Garotinho é um tremendo de um cara-de-pau, ao tentar desqualificar o eleitorado de Vila Nova, na tentativa de vender a tese de que os votos comprados ali, não teriam influência nas eleições.
Haja óleo de peroba.
Fique à vontade caro Provisiano:Muito bom o comentário e sua invasão é uma conquista!!!
Um abraço!!!
Caríssimos,
A Lei que REVOGOU a eleição para diretor de escolas na rede municipal, em seu artigo 7°, é a Lei n° 7769, de 12 de dezembro de 2005.
Antes disso, a Lei original, de Garotinho, aprovada em 1990, já havia sido modificada ("regulamentada") pelo Prefeito Arnaldo Vianna em 2003, por meio da Lei n° 7387, de 12 de maio.
Abs.
Postar um comentário