CAMPOS EM DEBATE: Câmara Municipal do Rio tem projeto de lei para uso dos royalties
Na Câmara Municipal do Rio tramita Projeto de Lei sobre os royalties, com o qual se pretende destinar 30% da receita na recuperação física e reforma de escolas, aquisição de equipamentos e de material escolar, com o objetivo de implantar o turno integral nas escolas municipais. Um trecho da justificativa que acompanha o projeto reforça a nossa tese sobre a necessidade de criar-se uma lei municipal para disciplinar a utilização dos royalties em Campos:
"A Constituição Federal, em seu artigo 20, §1º assegura aos municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais existentes no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva. Os royalties surgem como uma das formas de realização desta participação. Sua regulamentação encontra-se disposta nas leis 7990/89, 8001/90, Decreto nº 1 de 1991, lei 9427/96, lei 9478/97 e lei 9984/2000. A destinação dos recursos oriundos de royalties, considerados como receita originária, de natureza não tributária, do ente federativo a que faz jus, dá aos Tribunais de Contas dos Estados, conforme acórdão proferido pelo STF no julgamento do Mandado de Segurança nº 24312/DF, competência para fiscalizar a aplicação dos recursos de royalties dos Municípios. Sendo assim, o Município tem direito de dispor dos royalties, e a legislação municipal deve regulamentar a sua utilização através de Lei".
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